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Lula sanciona lei que endurece penas para crimes sexuais contra vulneráveis; punições chegam a 40 anos
Lula sanciona lei que endurece penas para crimes sexuais contra vulneráveis; punições chegam a 40 anos
Por Redação
09/12/2025 às 08:37

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8), a lei que torna mais rígidas as punições para crimes sexuais cometidos contra pessoas em situação de vulnerabilidade. A norma atualiza dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei de Execução Penal.
Entre as principais mudanças, estão os novos patamares de punição: Estupro de vulnerável: de 10 a 18 anos (antes, 8 a 15); Com lesão corporal grave: de 12 a 24 anos (antes, 10 a 20); Com morte: de 20 a 40 anos (antes, 12 a 30); Corrupção de menores: de 6 a 14 anos (antes, 2 a 5); Prática de ato sexual na presença de menor de 14 anos: de 5 a 12 anos (antes, 2 a 4); Exploração sexual de menor: de 7 a 16 anos (antes, 4 a 10); Oferta ou venda de cenas de estupro: de 4 a 10 anos (antes, 1 a 5) e descumprimento de decisão judicial: de 2 a 5 anos (antes, 3 meses a 2 anos).
A nova lei também determina monitoramento eletrônico obrigatório para condenados por crimes sexuais e crimes cometidos contra mulheres ao deixarem presídios, como forma de ampliar o controle e prevenir reincidências. Outro ponto é a exigência da coleta de DNA de investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual, reforçando mecanismos de identificação e comparação genética em investigações futuras.
No campo da proteção social, o Estatuto da Criança e do Adolescente passa a prever tratamento médico e psicológico às famílias das vítimas, além de campanhas educativas contra práticas violentas e degradantes. As ações deverão ser conduzidas por escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil.
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