TRT-BA atualiza regras de autoinspeção anual nas Varas do Trabalho
Por Redação
11/12/2025 às 17:00

Foto: Reprodução/TRT-BA
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) publicou, no dia 2 de dezembro, o Ato Conjunto GP/CR 12/2025, que estabelece novas diretrizes para a realização da autoinspeção anual nas unidades judiciárias de 1º Grau, tanto na capital quanto no interior. A medida reforça o caráter obrigatório da inspeção, que tem como objetivo identificar e corrigir pendências, atualizar informações e ajustar inconsistências que possam afetar a movimentação processual e os índices de congestionamento, especialmente na fase de execução.
O ato determina que a autoinspeção ocorra junto à correição ordinária anual, previamente divulgada pela Corregedoria, com duração de dez dias úteis. A supervisão das atividades continua a cargo do magistrado titular ou substituto da unidade.
Complementando a norma, a Corregedoria Regional publicou, em 4 de dezembro, a Portaria CR 18/2025, que lista os itens obrigatórios a serem verificados durante a inspeção. Entre eles estão: análise de bloqueios no Sisbajud há mais de 75 dias; conferência de autos físicos em carga no Samp; destinação de depósitos judiciais acima de R$ 50,00 em processos arquivados desde fevereiro de 2019; finalização da autuação de RPVs pré-cadastradas há mais de 15 dias; atualização das datas de ciência e vencimento das RPVs; correção de inconsistências no Painel “Precatórios e RPVs”; e verificação de tutelas de urgência pendentes.
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