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TRT-BA confirma justa causa de funcionária que criticou empresa em vídeo publicado nas redes sociais

TRT-BA confirma justa causa de funcionária que criticou empresa em vídeo publicado nas redes sociais

Por Redação

11/12/2025 às 09:20

Imagem de TRT-BA confirma justa causa de funcionária que criticou empresa em vídeo publicado nas redes sociais

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu manter a justa causa aplicada a uma ajudante de cozinha demitida após publicar no aplicativo TikTok um vídeo em que criticava o tratamento dado pela gerência da empresa. A 4ª Turma entendeu que a conduta da ex-colaboradora violou deveres básicos da relação de trabalho e confirmou a legalidade da dispensa.

A trabalhadora havia acionado a Justiça alegando excesso na punição e segundo ela, o vídeo tinha três minutos e mencionava o ambiente profissional por apenas 37 segundos, sem citar nomes de colegas ou da empresa. 

No conteúdo, afirmou sentir-se incomodada com o que descreveu como um comportamento ríspido dos gerentes: “É duro você sair de casa às 6h da manhã, ir trabalhar, e ver muita gente sendo maltratada.” Após a publicação, recebeu uma carta comunicando a suspensão disciplinar e a demissão por falta grave.

A empresa sustentou que a funcionária gravou diversos vídeos durante o horário de trabalho, usando o uniforme, e fez críticas consideradas ofensivas ao corpo gerencial, o que teria motivado a penalidade. 
A ex-empregada afirmou que se tratava apenas de um “desabafo pessoal” e retirou o conteúdo do ar, mas insistiu que não houve gravidade suficiente para justificar a justa causa.

De acordo com o Bahia Notícias, na análise inicial, o juiz Mário Durando, da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro, concluiu que a gravação violou os deveres de lealdade e urbanidade, destacando que as declarações colocavam em dúvida a idoneidade da gestão. A decisão considerou a penalidade proporcional diante da exposição pública.

O caso chegou ao TRT-BA e foi relatado pela desembargadora Cristina Azevedo, que ressaltou que a empresa promoveu apuração interna e não encontrou relatos de maus-tratos por parte dos gerentes. A magistrada também observou que a trabalhadora gravou dentro do ambiente de trabalho e uniformizada, expondo a empresa em uma rede social aberta. Ainda cabe recurso.

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