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CNJ obriga juízes a consultar manifestação de vontade em processos de interdição
CNJ obriga juízes a consultar manifestação de vontade em processos de interdição
Por Redação
16/12/2025 às 12:15

Foto: Ricardo Lima/TJPA
Juízes e juízas de todo o país passam a ter a obrigação de consultar se existe manifestação prévia de vontade da pessoa em processos de interdição. A determinação consta no Provimento nº 206/2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a consulta obrigatória à Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (Censec) durante a tramitação dessas ações.
A medida garante que pessoas idosas ou com deficiência tenham respeitada a escolha sobre quem deve cuidar da sua saúde e administrar seu patrimônio em caso de incapacidade. A Censec, coordenada pelo Colégio Notarial do Brasil, reúne dados de escrituras públicas de Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), autocuratela e diretivas de curatela lavradas em cartórios de notas de todo o país, que agora deverão ser verificadas e anexadas aos processos judiciais.
Segundo o provimento, cabe ao tabelião confirmar que a manifestação de vontade foi feita de forma espontânea no momento da lavratura do documento. As diretivas de curatela permitem que a própria pessoa, enquanto plenamente capaz, indique previamente quem deseja como curador, reforçando a autonomia individual e a segurança jurídica nas decisões futuras.
Por envolverem informações pessoais e sensíveis, as escrituras de autocuratela só podem ser acessadas integralmente pelo próprio interessado ou por determinação judicial. O CNJ destaca que a regra fortalece o respeito à dignidade da pessoa humana e se harmoniza com o Código Civil, que já prevê a possibilidade de indicação prévia de curador, desde que observados o melhor interesse e as necessidades da pessoa interditada.
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