Justiça nega indenização a engenheiro criticado por cliente nas redes sociais
Por Redação
09/02/2026 às 09:27

A Justiça de Goiás rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito por um engenheiro que alegava ter sido difamado por um cliente em redes sociais. A decisão é da juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, que julgou a ação improcedente.
O processo teve origem em um contrato firmado em setembro de 2023 para a reforma e adequação de um imóvel comercial destinado à instalação de uma loja-restaurante. A obra teve início no mês seguinte, mas, segundo o engenheiro, problemas no fornecimento de materiais e o inadimplemento de empresas terceirizadas contratadas pelo cliente comprometeram o cronograma.
Ainda conforme a versão apresentada pelo autor da ação, diante das dificuldades, os serviços foram encerrados em março de 2024. Após a paralisação da obra, o engenheiro afirmou ter passado a ser alvo de críticas públicas feitas pelo contratante em vídeos e publicações nas redes sociais.
Na ação, o profissional sustentou que as manifestações extrapolaram o direito de crítica e configuraram uma campanha difamatória, com acusações sobre supostos defeitos estruturais que, segundo ele, não seriam de sua responsabilidade. O engenheiro alegou prejuízo à honra e à reputação profissional.
Com base nesses argumentos, o autor pediu indenização no valor de R$ 100 mil, além de retratação pública por parte do cliente.
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