Home

/

Notícias

/

Bahia

/

Justiça condena família a pagar R$ 1,4 milhão por manter mulher em trabalho análogo à escravidão na Bahia

Justiça condena família a pagar R$ 1,4 milhão por manter mulher em trabalho análogo à escravidão na Bahia

Por Redação

27/01/2026 às 06:52

Imagem de Justiça condena família a pagar R$ 1,4 milhão por manter mulher em trabalho análogo à escravidão na Bahia

Foto: Reprodução/TRT-BA

A Justiça do Trabalho condenou uma família de Feira de Santana, no interior da Bahia, a indenizar em R$ 1,4 milhão uma mulher de 59 anos que foi submetida a trabalho em condição análoga à escravidão por mais de quatro décadas. A decisão é da 5ª Vara do Trabalho do município e foi publicada no dia 19 de janeiro, ainda cabendo recurso.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a vítima começou a trabalhar para a família em março de 1982, quando tinha apenas 16 anos, exercendo a função de empregada doméstica em regime integral. Durante cerca de 42 anos, ela não recebeu salário regularmente, não teve férias, folgas semanais ou qualquer garantia trabalhista.

O processo aponta que a trabalhadora, uma mulher negra, vivia em um cômodo precário nos fundos da residência, situação classificada pelo TRT como uma “senzala contemporânea”. Além disso, ela não conseguiu concluir os estudos e permaneceu por décadas sem conhecimento sobre seus direitos, o que contribuiu para a manutenção do vínculo de exploração.

Na sentença, o juiz Diego Alirio Sabino destacou que a ausência de registro em carteira e de recolhimento previdenciário desmonta a tese apresentada pela defesa de que a trabalhadora teria sido acolhida como “membro da família”. 

Para o magistrado, a convivência prolongada criou um falso sentimento de pertencimento, que só começou a ser questionado pela vítima com o avanço da idade e a percepção da falta de moradia própria e meios de subsistência.

Além da indenização por danos morais, a decisão determina o pagamento de salários referentes a todo o período trabalhado, férias, recolhimento do FGTS e a retificação da Carteira de Trabalho, com data de admissão fixada em 1º de março de 1982.

© Copyright Jus Bahia

Design by NVGO

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.