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STF confirma aumento de pena para crimes contra a honra cometidos contra servidores públicos
STF confirma aumento de pena para crimes contra a honra cometidos contra servidores públicos
Por Redação
06/02/2026 às 09:15

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o aumento de pena para crimes contra a honra praticados contra servidores públicos em razão do exercício da função. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (5), com maioria dos ministros validando o dispositivo do Código Penal.
A ação foi proposta pelo Partido Progressista (PP), que questionava o artigo 141, inciso II, do Código Penal. O trecho prevê acréscimo de um terço na pena nos crimes de calúnia, injúria e difamação quando a vítima é servidor público e a ofensa está relacionada ao cargo. Para o partido, a regra criaria uma proteção excessiva aos agentes públicos e poderia restringir o direito à crítica e a liberdade de expressão.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, aposentado, havia votado em maio do ano passado pela procedência parcial do pedido, defendendo que o aumento de pena fosse mantido apenas para o crime de calúnia. No entanto, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, que considerou constitucional a ampliação da punição para todos os crimes contra a honra previstos no dispositivo.
Na sessão de encerramento do julgamento, votaram os ministros Cármen Lúcia, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin, presidente da Corte. Cármen Lúcia e André Mendonça acompanharam o entendimento do relator. Fachin votou pela procedência total da ação. Já a corrente vencedora foi formada por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Ao acompanhar a divergência, o ministro Nunes Marques afirmou que o dispositivo não criminaliza o exercício da crítica, mesmo quando feita de forma dura. Segundo ele, a legislação representa uma escolha legítima do Congresso para proteger a atuação funcional dos servidores públicos.
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