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Justiça reverte justa causa de funcionária após ser agredida por uma pessoa em situação de rua

Justiça reverte justa causa de funcionária após ser agredida por uma pessoa em situação de rua

Por Redação

25/12/2025 às 09:21

Imagem de Justiça reverte justa causa de funcionária após ser agredida por uma pessoa em situação de rua

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de uma funcionária de um supermercado em Diadema, São Paulo, e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A decisão reconheceu que a punição aplicada foi excessiva e que a trabalhadora foi exposta a risco ao ser orientada a lidar com uma situação para a qual não tinha preparo.

A sentença é do juiz Roberto Benavente Cordeiro, da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Para o magistrado, não houve prova suficiente de falta grave que justificasse a penalidade máxima, sobretudo diante das circunstâncias em que a funcionária foi agredida por uma mulher em situação de rua dentro da loja.

De acordo com o processo, a funcionária afirmou que foi incumbida de retirar a mulher do interior do supermercado, embora essa atribuição não constasse de seu treinamento. Durante a abordagem, ela relatou ter sofrido ferimentos na mão e na cabeça. Segundo o depoimento, não houve qualquer tipo de assistência por parte da empresa, e o atendimento médico só ocorreu porque o pai da funcionária a levou ao hospital.

A trabalhadora também sustentou que a cooperativa não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), apesar de um relatório interno apontar a ocorrência como acidente laboral. No dia seguinte ao episódio, ela afirmou ainda ter sido ameaçada com uma faca pela mesma mulher em situação de rua. Mesmo após relatar o novo fato, a empresa teria ignorado o ocorrido e aplicado a justa causa, sob a justificativa de que a funcionária teria revidado a agressão.

Ao analisar as provas, o juiz destacou que a justa causa exige comprovação robusta da falta, especialmente quando o empregado não possui histórico disciplinar negativo. No entendimento do magistrado, esse requisito não foi atendido. As imagens de câmeras de segurança apresentadas pela empresa, embora sem áudio, indicam que a mulher em situação de rua adotou comportamento ostensivo e provocador, o que enfraquece a tese de conduta isolada e injustificada da funcionária.

A decisão também apontou incoerência entre as normas internas do supermercado e a prática cotidiana. Enquanto a cartilha da empresa previa o acionamento da Guarda Civil Metropolitana (GCM) em situações do tipo, uma testemunha do próprio estabelecimento afirmou que essa orientação não era repassada aos empregados.

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