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STJ mantém ação penal contra deputado Diego Castro por supostas ofensas à Olívia Santana

STJ mantém ação penal contra deputado Diego Castro por supostas ofensas à Olívia Santana

Por Redação

07/01/2026 às 08:31

Imagem de STJ mantém ação penal contra deputado Diego Castro por supostas ofensas à Olívia Santana

Foto: Reprodução/Alba

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido liminar do deputado estadual Diego Castro, e manteve o andamento da ação penal que apura supostos crimes contra a honra praticados contra a também deputada estadual Olívia Santana. A decisão foi proferida pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin.

Em análise preliminar, o ministro entendeu que não há ilegalidade evidente nem urgência que justifique o trancamento da ação penal neste momento. Com isso, o processo segue em tramitação na Justiça da Bahia.

A ação penal investiga a possível prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria, previstos no Código Penal. O caso tem origem em declarações feitas por Diego Castro durante entrevista a uma emissora de rádio, quando comentou um projeto de lei apresentado por Olívia Santana que trata de apoio emergencial a vítimas de operações policiais.

Segundo a queixa-crime, o parlamentar teria utilizado expressões que associariam a proposta ao crime organizado. Ao receber a queixa, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) entendeu que havia justa causa e indícios mínimos de autoria e materialidade para o prosseguimento da ação. 

Na mesma decisão, os desembargadores determinaram a retirada dos conteúdos considerados ofensivos das plataformas digitais, destacando que a permanência das publicações poderia ampliar os danos alegados.

Ao analisar o pedido no STJ, Herman Benjamin ressaltou que o acórdão do TJ-BA não apresenta, em juízo inicial, ilegalidade flagrante ou decisão considerada teratológica. Segundo o ministro, a discussão exige exame mais aprofundado, que será feito no julgamento do mérito do habeas corpus e determinou a solicitação de informações ao tribunal de origem e ao juízo de primeiro grau, além do envio dos autos ao Ministério Público Federal para emissão de parecer antes da decisão definitiva.

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