
Foto: Reprodução/STJ
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que hospitais não podem cobrar de pacientes ou planos de saúde valores superiores ao custo de aquisição de medicamentos, mantendo a resolução 2/2018 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
A medida foi questionada por entidades hospitalares do RS, que alegavam violação da livre iniciativa e prejuízo a hospitais filantrópicos, mas o tribunal entendeu que a norma apenas executa a lei 10.742/03.
Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, a resolução reforça que hospitais prestam assistência médica, e não atuam como comerciantes de medicamentos.
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