TST impõe funcionamento de 80% dos Correios durante greve nacional
Por Redação
26/12/2025 às 08:22

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os Correios mantenham ao menos 80% do efetivo em atividade em todo o país durante a greve nacional da categoria. A decisão liminar foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, após a paralisação por tempo indeterminado iniciada neste mês.
A ordem prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento e foi concedida no âmbito de um dissídio coletivo de greve ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Ao analisar o pedido, o ministro destacou o caráter essencial do serviço postal, prestado em regime de exclusividade, e os prejuízos à população, sobretudo no período de fim de ano.
A greve começou em 16 de dezembro e ganhou força na noite do dia 23, depois que a maioria dos sindicatos rejeitou a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025/2026 apresentada pela empresa em mediação conduzida pela vice-presidência do TST. A categoria reivindica melhorias salariais e nas condições de trabalho.
Na decisão, o presidente do tribunal determinou que o percentual mínimo seja apurado por agência, com exclusão das unidades unipessoais, e ordenou que a ECT apresente dados detalhados do efetivo para fiscalização do cumprimento da medida, com observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O TST marcou audiência de conciliação para 29 de dezembro e sessão extraordinária da Seção de Dissídios Coletivos para o dia 30, quando o mérito do processo será analisado.
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